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Quais os direitos relativos à homossexualidade pelo mundo.

Os direitos relativos à homossexualidade como um todo, englobando também os bissexuais, transgêneros, transexuais e travestis variam de acordo com a cultura de cada País. Na atualidade existe uma enorme variedade no alcance das leis afetas à homossexualidade no mundo. Essas diferenças nos direitos relativos à homossexualidade estiveram presentes ao longo da história das civilizações humanas, presistindo até aos tempos atuais.

Complexidade dos direitos homossexuais

A questão dos direiros homossexuais no mundo é complexa: ela está amarrada à cultura e história de cada país que têm leis divergentes sobre o assunto. No Brasil as relações homossexuais foram proibidas entre 1533 e 1830. Contudo, a questão da transexualidade permaneceu obscura por muitos anos além, evoluindo significativamente apenas nos últimos 30 anos. Segundo COUTO (1999), a primeira cirurgia, que prefere chamar de adequação sexual, realizada no Brasil foi em 1971 pelo Dr. Roberto Farina. O custo desse pioneirismo foram dois processos, um criminal e outro no Conselho Federal de Medicina. O médico foi considerado culpado nos dois processos. No Irã, em contra partida, as relações homossexuais continuam a ser proibidas e puníveis com a pena de morte ao mesmo tempo em que transexuais são assistidos gratuitamente na realização de operações de mudança de sexo graças a um fatwa (decreto religioso) emitido vinte anos atrás pelo aiatolá Khomeini. No Irã muitos homossexuais não transexuais realizam a cirurgia para escapar das punições aos homossexuais; no Brasil, algumas transexuais como Roberta Close realizaram cirurgias no exterior pois essas cirurgias eram proibidas no país na década de 70. Esses exemplos mostram o quanto é complexa a questão dos direitos homossexuais no mundo e o quanto as leis rígidas de um lado e permitidas de outro lado.

Origem da proibição das relações homossexuais

Considerando que várias civilizações antigas admitiam a homossexualidade em suas culturas fica pouco claro porque a homossexualidade e a transgenereidade foram tão proibidas no mundo ocidental entre os séculos XV e XX. Uma das tentativas de explicação remetem a um crescimentento populacional forçado. O intuito das leis que proibiam a sodomia durante o império de Gengis Khan parecem ter uma estratégia objetiva: aumentar rapidamente o exército de combatentes mongóis afim de enfrentar o Império da China. De forma semelhante as leis que proibiam a sodomia no ocidente a partir do século XV parecem se fundamentar no mesmo princípio: incentivar o crecimento populacional afim de colonizar as novas terras, recém descobertas. Nessa teoria a condenação moral e mediante leis de direito, regem-se apenas através de interesses de dominância entre povos, forçando um crescimento populacional através do artifício de proibições da sodomia e de relações homossexuais.

Principais direitos reivindicados

Os direitos reivindicados variam de país para país e mesmo entre segmentos das comunidades GLBT. Nos países que prevêem a pena de morte nas relações homossexuais é natural que os defensores dos direitos GLBT desses países busquem uma revisão na rigidez das penas aplicáveis para as relações homossexuais. Do mesmo modo, gays de alguns países podem estar mais propensos a defender direitos civis, como o direito ao casamento e a sucessão de bens, enquanto travestis podem estar mais propensas a defendr direitos de tratamentos hormonais e cirúrgicos, e transexuais propensas a defender os direitos de assistência de cirurgias de redesignação de sexo, mudança do nome e sexo nos registros civis. Concatenando essas reivindicações de direitos, destacam-se portanto:

  • O direito à vida, independente de orientação sexual, identidade de gênero e identidade sexual, etc.
  • O direito à integridade social, refutando todas as formas de preconceito, entre heterossexuais, gays, lésbicas, travestis, transexuais, transgêneros, etc.
  • Os direitos civis, incluindo o direito ao casamento civil e à união estável entre pessoas do mesmo sexo, refletindo nos direitos de pensão, sucessão de bens, adoção de filhos, etc, garantidos aos casais heterossexuais.
  • O direito de tratamento médico, onde travestis e transexuais buscam ser atendidas pelos órgãos de saúde públicos para realizar as mudanças hormonais e/ou cirúrgicas que condizem com as suas identidades.
  • O direito de revisão do nome e sexo nos registros civis para transexuais.

Países que criminalizam a homossexualidade

Pena de morte

  • Arábia Saudita
  • Iêmen
  • Irã

Prisão ou pena de morte

  • Mauritânia
  • Nigéria
  • Paquistão
  • Somália
  • Sudão

Prisão superior a 10 anos

  • Bahrein*, Bangladesh, Barbados, Brunei*, Butão, Emirados Árabes Unidos, Fiji*, Gâmbia, Granada, Guiana, Índia, Jamaica, Kiribati, Malásia*, Maldivas, Ilhas Marshall, Maurícia, Nepal, Nigéria, Niue, Papua-Nova Guiné, Quénia, Ilhas Salomão, Santa Lúcia, Seychelles, Singapura, Sri Lanka, Tanzânia, Toquelau, Tonga, Trinidad e Tobago, Tuvalu, Uganda, Zâmbia e Zanzibar

Prisão inferior a 10 anos

  • Angola, Argélia, Benin, Botswana, Birmânia, Camarões, Ilhas Cook, Djibouti, Etiópia, Gana, Guiné, Kuwait, Libéria, Líbia, Líbano, Malawi, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nauru, Nicarágua, Omã, Qatar, Samoa, Senegal, Serra Leoa, Síria, Somália, Suazilândia, Togo, Tunísia, Uzbequistão e Zimbabué

Repressão por entidades oficiais

  • Burundi, Cuba e Egito

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